Laudo de acessibilidade

Laudo de acessibilidade em Itaquaquecetuba; Laudo de acessibilidade  em Suzano; Laudo de acessibilidade  em Poá; Laudo de acessibilidade  em Ferraz de Vasconcelos; Laudo de acessibilidade  em Cotia; Laudo de acessibilidade  em Taboão da Serra; Laudo de acessibilidade  em Mogi das Cruzes; Laudo de acessibilidade  em Arujá; Laudo de acessibilidade  em Guararema; Laudo de acessibilidade  em Jacareí; Laudo de acessibilidade  em São Paulo

Laudo de acessibilidade  em Osasco; Laudo de acessibilidade  em Carapicuíba; Laudo de acessibilidade  em Barueri; Laudo de acessibilidade em Guarulhos; Laudo de acessibilidade  em São Bernardo do Campo; Laudo de acessibilidade  em São Caetano do Sul; Laudo de acessibilidade  em Santo André; Laudo de acessibilidade  em Mauá; Laudo de acessibilidade em Diadema; Laudo de acessibilidade em Bragança Paulista; Laudo de acessibilidade em Jundiaí.

O que é Laudo de Acessibilidade?


Documento de análise e diagnóstico onde constam as conclusões sobre a conformidade da edificação às normas de acessibilidade e, no caso de correções que exijam intervenções mais complexas, indica os projetos necessários para adaptação.

 

Os laudos de acessibilidade são documentos técnicos produzidos a partir de vistorias cujo objetivo é diagnosticar uma dada edificação em função dos parâmetros legais e normativos de acessibilidade. 
Além da legislação nacional, existem as legislações estaduais e municipais, devendo-se sempre aplicar aquela que apresenta aspectos mais restritivos. Via de regra, esta análise dos parâmetros normativos e legais de acessibilidade tem caráter conclusivo, apontando se o imóvel é ou não acessível, devendo ser respaldada por um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) com o devido registro de responsabilidade técnica nos respectivos conselhos.
A necessidade da emissão destes documentos possui motivações diversas: avaliação prévia para possíveis investimentos em um determinado imóvel, determinação do Ministério Público ou prefeituras em função do não cumprimento das regulações de acessibilidade, obrigação legal (no caso de edifícios públicos, conforme determina a L.B.I.), entre outros.

 

Ressaltamos que o Decreto Federal 5.296/2004 estabeleceu prazos para regularizações de edifícios existentes (quando da publicação do Decreto) de uso público e coletivo. O prazo limite para adaptação de edificações de uso público existentes (em 2004) encerrou em junho
de 2007, e para edificações de uso coletivo, em dezembro de 2008. Edificações construídas a partir de 2004 já teriam a obrigação legal de cumprir o Decreto. Desta forma, todas as edificações que se enquadram nestes usos no Brasil devem ser acessíveis. Em caso
contrário, estão sujeitas a denúncias junto a órgãos de controle a fim de que sejam regularizadas.

Laudo de engenharia, perícias engenharia, inspeção predial, Laudo de Entrega de Obra; Laudo de Recebimento de Obra; Laudo de Constatação de Término de Obra; Laudo de Conclusão de Obra; Laudo de Recebimento de Edificação Nova; Laudo de Recebimento de Edificação; Laudo de Recebimento de Áreas Comuns; Laudo de Aceitação de Edificação Nova; Laudo de Aceitação de Edificação; Laudo de Inspeção e Auditoria de Recebimento de Obra; Laudo de Vistoria de Entrega de Obra; Laudo de conformidades no fim de obra; Laudo de conformidades no final de obra; Laudo de final de obra; Laudo de fim de obra; Laudo de registro de entrega de obra; Laudo de vícios aparentes.