INSPEÇÃO PREDIAL, LAUDO DE CONDOMÍNIO

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Inspeção Predial - Laudos

 

A inspeção predial é uma vistoria realizada na edificação para identificação de patologias e falhas construtivas, bem como as condições de uso do imóvel e deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, Engenheiro Civil ou Arquiteto com registro nos respectivos órgãos de classe, não devendo ser confundido com o check-list rotineiro do profissional de manutenção.

 

A inspeção predial tem como objetivo oferecer um check-up das condições do condomínio, baseado na vistoria de toda a área comum e fachadas. É fundamental que a inspeção predial seja realizada no mínimo a cada 3 anos, auxiliando na correção de patologias ainda na fase inicial.

 

Nota-se cada vez mais a busca por esses serviços, e as razões são muitas, entre elas, o aumento da profissionalização dos síndicos que cientes de suas responsabilidades à frente de Condomínios, buscam atender as normas e garantir boas condições de uso e manutenção dos Empreendimentos e Cobrar das construtoras reparos que são de sua responsabilidade, e por isso é tão importante que a inspeção seja realizada antes da expiração do prazo de garantia.

 

Existem 3 níveis de inspeção predial, de acordo com a Norma do Ibape, o primeiro ou NÍVEL 1 é a Identificação das anomalias e falhas aparentes, elaborada por profissional habilitado. NÍVEL 2Vistoria para a identificação de anomalias e falhas aparentes onde pode ser necessário a utilização de equipamentos e/ou aparelhos, bem como análises de documentos técnicos específicos, consoante à complexidade dos sistemas construtivos existentes. NÍVEL 3 Equivalente aos parâmetros definidos para a inspeção de NÍVEL 2, acrescida de auditoria técnica conjunta ou isolada de aspectos técnicos, de uso ou de manutenção predial empregada no empreendimento, além de orientações para a melhoria e ajuste dos procedimentos existentes no plano de manutenção.

 

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